A Lei Federal nº 10.973, também conhecida como "Lei da Inovação", define as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) como órgãos ou entidades que incluam em sua missão institucional a pesquisa científica ou tecnológica, além do desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Esta lei impulsionou a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas ICTs, responsáveis por gerir políticas de inovação e proteção de propriedade intelectual.
Na Universidade Estadual de Maringá (UEM), a gestão de patentes inicialmente estava sob a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), com uma comissão chamada COPATEN. Com a promulgação da Lei da Inovação em 2004, a UEM estabeleceu o NIT-UEM, ligado à PPG, para promover a inovação, proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
O NIT-UEM possui uma estrutura organizacional composta por um Conselho Superior, Coordenação Geral e Conselho Técnico, responsáveis por estabelecer políticas, gerir ações executivas, analisar solicitações de proteção de criações e apoiar a elaboração de pedidos de propriedade intelectual.
A UEM também estabeleceu uma Política Institucional de Inovação segundo a Resolução 036/2024-COU e regulamentou a partilha de ganhos econômicos provenientes da transferência de tecnologia e licenciamento de propriedade intelectual (Resolução nº 039/2018-CAD).
